- 1 -Quando em qualquer dos concursos de provimento previstos neste Regulamento se verificar que os lugares vagos não foram totalmente preenchidos, o processo de abertura de novo concurso é desencadeado pela apresentação de uma candidatura, mediante o respectivo requerimento.
- 2 -Uma vez recebido tal requerimento, a entidade por onde corre o concurso procede, de imediato, às diligências necessárias à sua reabertura, pelo prazo de 30 dias, com indicação expressa das disposições legais que determinaram a sua reabertura e com os demais requisitos regulamentares.
Artigo 49.º — Reabertura do concurso
Vigente desde: 11/02/1991
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Em vigor desde 11/02/1991