- 1 -Para cada concurso de provimento há um júri, presidido pelo membro médico, proposto pelo estabelecimento ou serviço responsável pela abertura do concurso e nomeado pela entidade que autorizar a sua abertura.
- 2 -Nos concursos de provimento para assistentes o júri é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, sendo os vogais médicos da carreira médica de clínica geral, todos com a categoria correspondente ou superior àquela a que se refere o concurso.
- 3 -Nos concursos de provimento para chefe de serviço o júri é composto por um presidente, quatro vogais efectivos e dois suplentes, sendo os vogais médicos da carreira médica de clínica geral, todos com a categoria correspondente ou superior àquela a que se refere o concurso.
- 4 -O júri pode integrar médicos da carreira médica de clínica geral não pertencentes ao estabelecimento ou serviço que procede à abertura do concurso.
Artigo 8.º — Composição do júri dos concursos de provimento
Vigente desde: 11/02/1991
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Em vigor desde 11/02/1991