Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 08/02/2008.
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Encontra-se abrangido pela presente isenção o acondicionamento para venda a retalho dos produtos previstos no n.º 7 do artigo 73.º do CIEC, com excepção dos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 45 e 2710 19 81 a 2710 19 99.