Encontra-se abrangido pela presente isenção o acondicionamento para venda a retalho dos produtos previstos no n.º 7 do artigo 73.º do CIEC, com excepção dos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 45 e 2710 19 81 a 2710 19 99.
Artigo 15.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020