Da notificação do acto de reconhecimento devem constar as designações comerciais e os respectivos códigos NC dos produtos aos quais foi reconhecida a isenção.
Artigo 20.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020