Os beneficiários devem comunicar à alfândega de reconhecimento da isenção as alterações dos locais em que as embarcações desenvolvem a sua actividade.
Artigo 33.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020