Artigo 34.º
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- c)Licenças ou autorizações exigíveis nos termos da legislação aplicável para o exercício das actividades previstas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 29.º;
- d)Contrato de adjudicação de empreitadas, no caso da actividade prevista na alínea e) do n.º 29.º