Os beneficiários da isenção devem elaborar uma listagem mensal, por produto utilizado na produção de energia, a qual deve conter, por colunas, os seguintes elementos:
- a)Quantidades de produtos adquiridas com isenção do ISP;
- b)Empresa petrolífera fornecedora;
- c)Quantidades de produtos utilizadas;
- d)Saldo de existências;
- e)Quantidades de energia produzidas.