Os abastecimentos efectuados a equipamentos autorizados são registados através dos cartões de microcircuito atribuídos às entidades beneficiárias, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 53.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020