Os beneficiários ficam sujeitos, sob pena de incorrerem em infracção tributária, às seguintes obrigações:
- a)Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal;
- b)Comunicar outras alterações relevantes, designadamente alteração de localização das instalações ou dos equipamentos autorizados, transferência de propriedade dos equipamentos bem como a cedência ou substituição destes;
- c)Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efectiva afectação dos produtos aos destinos ou utilizações com benefício fiscal e fornecer todos os elementos de informação solicitados.