- 1 -A presente portaria entra imediatamente em vigor.
- 2 -Nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2019, os trabalhadores motoristas a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 16 de abril de 2019.
102019
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019