A presente portaria cria uma linha de crédito garantida, designada «Linha Tesouraria», dirigida aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022