Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 embarcações semirrígidas com os respetivos atrelados, para a Guarda Nacional Republicana, até ao montante máximo de 607 800,00 € (seiscentos e sete mil e oitocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026