Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 089 - veículos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026