- 1 -No acto de realização da prova geral de acesso, o estudante deve ser portador do seu bilhete de identidade, sob pena de a prestação da mesma lhe ficar interdita.
- 2 -Os estudantes estrangeiros residentes em Portugal, bem como os estudantes, nacionais ou estrangeiros, residentes no estrangeiro que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas, poderão, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no acto de inscrição.
- 3 -Os estudantes a que se refere o n.º 2 deverão ser igualmente portadores de documento emitido pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior com o número de identificação interno que lhes foi atribuído.
Artigo 12.º — Identificação no acto de realização da prova
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991