A classificação da parte fechada da prova será feita pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, por aplicação, através do recurso a meios informáticos, da grelha de resposta aprovada pelo júri da prova.
Artigo 19.º — Classificação da parte fechada
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991