Objecto
Os estudantes que considerem que a prova geral de acesso que realizaram em 1992 foi erradamente classificada pode solicitar a sua consulta e posterior reapreciação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro.
Objecto
Os estudantes que considerem que a prova geral de acesso que realizaram em 1992 foi erradamente classificada pode solicitar a sua consulta e posterior reapreciação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991