- 1 -Os estudantes que tenham realizado ambas as chamadas de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, a prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação.
- 2 -Se a classificação das duas provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas.
Artigo 31.º — Estudantes que realizaram duas chamadas de uma época da prova
Vigente desde: 15/11/1991
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