- 1 -A época especial tem duas chamadas.
- 2 -Cada estudante pode apresentar-se a ambas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha melhor classificação.
- 3 -A apresentação à segunda chamada não carece de outra inscrição.
Artigo 4.º — Época especial
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991