Todos os encargos com a realização, classificação e reapreciação da prova, incluindo o funcionamento dos júris e das suas delegações regionais, serão suportados pelas verbas apropriadas do orçamento do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 56.º — Encargos
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991