- 1 -A inscrição para realização da prova geral de acesso na época normal realizar-se-á num dos seguintes locais:
- a)Estudantes que se encontram matriculados no ano lectivo em curso em, pelo menos, uma disciplina de qualquer dos cursos do 12.º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino público dependente do Ministério da Educação - no estabelecimento de ensino público em que se encontram matriculados no 12.º ano;
- b)Estudantes que se encontram matriculados no ano lectivo em curso em, pelo menos, uma disciplina de qualquer dos cursos do 12.º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino público não depende do Ministério da Educação - no estabelecimento de ensino público em que se encontram matriculados no 12.º ano;
- c)Estudantes que se encontram matriculados no ano lectivo em curso em, pelo menos, uma disciplina de qualquer dos cursos do 12.º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino particular e cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico - no estabelecimento de ensino particular ou cooperativo em que se encontram matriculados no 12.º ano;
- d)Estudantes que se encontram matriculados no ano lectivo em curso em, pelo menos, uma disciplina de qualquer dos cursos do 12.º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico - no estabelecimento de ensino público em que se encontram inscritos no 12.º ano;
- e)Estudantes que se encontram matriculados no ano lectivo em curso em, pelo menos, uma disciplina de qualquer dos cursos do 12.º ano de escolaridade no ensino individual ou doméstico - no estabelecimento de ensino público em que se encontram inscritos no 12.º ano;
- f)Estudantes que, não sendo titulares de um curso do 12.º ano de escolaridade nem estando numa das situações descritas nas alíneas a) a e), pretendam vir a inscrever-se para realizar os exames das disciplinas do 12.º ano como autopropostos - no estabelecimento de ensino secundário público em que pretendem realizar a prova geral de acesso (nos estabelecimentos de ensino indicados no anexo I não serão aceites inscrições dos estudantes a que se refere a presente alínea, salvo daqueles que aí já tiverem processo);
- g)Estudantes já titulares do 12.º ano de escolaridade, incluindo os que o adquiriram por equivalência, e que não estejam em nenhuma das situações referidas nas alíneas a) a e), mesmo que pretendam realizar, como autopropostos, novas disciplinas ou melhorias de nota - no estabelecimento de ensino secundário público em que pretendem realizar a prova geral de acesso (nos estabelecimentos de ensino indicados no anexo I não serão aceites inscrições dos estudantes a que se refere a presente alínea, salvo daqueles que aí já tiverem processo);
- h)Estudantes inscritos em ano terminal, genericamente equivalente ao 12.º ano de escolaridade, ministrado em escola estrangeira sediada em Portugal - na escola estrangeira sediada em Portugal em que se encontram inscritos;
- i)Estudantes residentes no território de Macau - no serviço competente designado pelo Governo do território de Macau;
- j)Estudantes que, não estando abrangidos por nenhuma das alíneas anteriores, prevejam vir a obter, até à data da realização da candidatura, equivalência de uma habilitação estrangeira ao 12.º ano de escolaridade - no estabelecimento de ensino secundário público em que pretendem realizar a prova geral de acesso (nos estabelecimentos de ensino indicados no anexo I não serão aceites inscrições dos estudantes a que se refere a presente alínea, salvo daqueles que aí já tiverem processo).
- 2 -A inscrição para a realização da prova geral de acesso na época especial realizar-se-á na delegação distrital do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior do distrito de residência do estudante.
Artigo 6.º — Local de inscrição para realização da prova geral de acesso
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991