- 1 -O processo de inscrição para realização da prova deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição de modelo a fixar pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade do estudante.
- 2 -No acto de inscrição deve igualmente ser apresentado o bilhete de identidade do estudante, o qual, após conferência, será imediatamente devolvido ao apresentante.
- 3 -A exibição do bilhete de identidade do estudante pode ser substituída pela entrega de fotocópia do mesmo autenticada notarialmente.
- 4 -Os estudantes estrangeiros residentes em Portugal, bem como os estudantes residentes no estrangeiro que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas, poderão, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem, acompanhado de documento emitido pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior com um número de identificação interno.
- 5 -O boletim de inscrição deve ser assinado pelo estudante ou, em sua substituição:
- a)Por procurador bastante; ou
- b)Pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, sendo o estudante menor.
- 6 -A entrega do boletim de inscrição e demais documentação não carece de ser feita pelo próprio nem por nenhuma das entidades a que se refere o n.º 5.
- 7 -Da entrega do boletim de inscrição será passado recibo numa cópia do mesmo.
Artigo 7.º — Instrução do processo de inscrição para a prova
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991