- 1 -O original do boletim de inscrição, bem como a restante documentação entregue pelo estudante referente às inscrições realizadas nos termos das alíneas a) a h) e j) do artigo 6.º, serão remetidos pelos estabelecimentos de ensino onde se realizaram à respectiva delegação distrital do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
- 2 -O original do boletim de inscrição bem como a restante documentação entregue pelo estudante referente às inscrições realizadas nos termos da alínea i) do artigo 6.º serão remetidos pelas autoridades do território de Macau ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, através do Gabinete de Macau.
Artigo 9.º — Encaminhamento das inscrições - Época normal
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991