- 1 -Os estudantes portadores de deficiência física ou sensorial que careçam de condições especiais para a realização da prova geral de acesso deverão juntar ao boletim de inscrição requerimento dirigido ao júri da prova geral de acesso.
- 2 -O requerimento a que se refere o n.º 1 será formulado em impresso próprio, de modelo a fixar pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, e deverá ser acompanhado de:
- a)Relatório médico ou de diagnóstico psicológico, quando aplicável;
- b)Relatório síntese, elaborado por docente (ou técnico educativo) de educação especial, acerca das adaptações curriculares ou dos meios técnicos ou pedagógicos específicos que hajam sido utilizados, em relação ao estudante, durante o ensino secundário.
Artigo 8.º — Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991