Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.
- 1 -São alterados os artigos 8.º, 9.º e 16.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 619/2009, de 8 de Junho, 106/2010, de 19 de Fevereiro, e 227/2010, de 22 de Abril, e que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -As taxas de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º são as seguintes:
- a)...
- b)...
- 2 -A taxa de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é de 35 %, à qual acrescem as seguintes majorações:
- a)(Revogada.)
- b)15 % nos projectos que visem a exportação de, pelo menos, um terço da produção prevista;
- c)5 % nos projectos que visem a concentração das actividades produtivas;
- d)...
- i)1 novo posto de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, quando os promotores sejam microempresas;
- ii)5 novos postos de trabalho, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, quando os promotores sejam pequenas empresas;
- iii)15 novos postos de trabalho, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, nos projectos apresentados por outros promotores.
- 3 -...
- a)...
- b)...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os apoios públicos revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- 2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 000 000.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 16.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Revogada.)
- 1 -As taxas de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º são as seguintes: