- 1 -A decisão final compete:
- a)Ao gestor, para as candidaturas relativas a projectos de investimento com uma despesa elegível inferior a (euro) 2 500 000;
- b)Ao membro do Governo responsável pelo sector das pescas, para as candidaturas relativas aos restantes projectos.
- 2 -As candidaturas são decididas no prazo máximo de 50 dias a contar do último dia de cada mês para a sua apresentação, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFAP, notifica o promotor, no prazo de 10 dias, após o seu conhecimento, da decisão final, remetendo o contrato para assinatura, ou informando o local onde o mesmo pode ser assinado.
Artigo 13.º — Decisão e contratação
Vigente desde: 16/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2010