- 1 -O aproveitamento dos alunos será apreciado por meio de provas escritas, orais e práticas.
- 2 -A todos os alunos é atribuída, no final, uma cota de mérito, traduzida na apreciação de factores constantes de tabela específica a aprovar por despacho do comandante-geral e valorada numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A cota de mérito não é calculada para efeitos de média final do curso.
- 4 -Sem prejuízo do referido no número anterior, a cota de mérito, quando exprima um valor inferior a 10 valores, é eliminatória, devendo ser ratificada pelo director da Escola Prática de Polícia, ouvido o conselho escolar.
- 5 -Para efeito de determinação das médias de classificação final, são atribuídos os seguintes coeficientes:
- a)Área cultural ... 1
Deontologia e Ética Policial ... 2
Restantes disciplinas ... 1
- b)Área jurídica ... 2
Direito Penal ... 2
Direito Processual Penal ... 2
Restantes disciplinas ... 1
- c)Área técnica ... 3
Serviço Policial Urbano ... 3
Trânsito ... 3
Restantes disciplinas ... 1
- a)Área cultural ... 1
- 6 -Não terão aproveitamento no curso os alunos que, após a aplicação dos coeficientes previstos no número anterior, tiverem nota inferior a 10 valores:
- a)Simultaneamente, nas áreas jurídica e técnica;
- b)Simultaneamente, nas disciplinas de Serviço Policial Urbano e Trânsito;
- c)Na cota de mérito pessoal.
Artigo 25.º — Aproveitamento no curso
Vigente desde: 26/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1995