Os alunos podem ser eliminados do curso em caso de punições sofridas durante a frequência do curso que os coloquem em incompatibilidade com a condição prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 26.º — Eliminação do curso
Vigente desde: 26/09/1995
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Em vigor desde 26/09/1995