No final do curso, ficam reprovados os alunos que, após a aplicação dos coeficientes previstos no n.º 5 do artigo 25.º, tiverem classificação final inferior a 10 valores.
Artigo 27.º — Reprovação no curso
Vigente desde: 26/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1995