- 1 -A classificação final obtém-se do seguinte modo:
- a)Nota de cada disciplina - é o quociente da divisão que tem por dividendo a soma de todas as notas da disciplina e por divisor o número de parcelas (notas) que entrarem em soma, sem intervenção dos coeficientes;
- b)Nota da área - é o quociente da divisão que tem por dividendo o somatório das notas das disciplinas, obtida na alínea anterior, com aplicação dos coeficientes, e como divisor a soma dos coeficientes;
- c)Classificação final - é o quociente da divisão que tem por dividendo o somatório das notas das áreas, com aplicação dos coeficientes, e por divisor a soma dos coeficientes.
- 2 -Em caso de igualdade de classificação final do curso, são condições de preferência, por ordem decrescente:
- a)Maior valor resultante do somatório das notas das áreas;
- b)Maior antiguidade no posto.
Artigo 28.º — Classificação e ordenação dos alunos
Vigente desde: 26/09/1995
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