- 1 -Ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo-Financeiro compete a execução de actividades de produção hoteleira, aprovisionamento, gestão de pessoal, gestão financeira, registo contabilístico, tesouraria, informática e outras actividades administrativas de apoio ao funcionamento da escola.
- 2 -Ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo-Financeiro, através da área de produção hoteleira, compete:
- a)Garantir as condições necessárias para a realização da componente técnica da formação, designadamente nas áreas do turismo, da hotelaria e da restauração;
- b)Planear, organizar, executar, controlar e avaliar os serviços de produção e exploração hoteleira, dirigindo o restaurante de aplicação da escola quando ele existir;
- c)Apoiar o Serviço de Formação e Certificação no planeamento, organização, execução e avaliação da formação prática simulada e em contexto de trabalho;
- d)Proceder à gestão das instalações, equipamentos e outros bens necessários às actividades formativas e de certificação e à prestação de serviços ao exterior nos domínios do turismo, da hotelaria e da restauração.
- 3 -Ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo-Financeiro, através da área administrativa, compete:
- a)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
- b)Gerir o património, de acordo com as directivas do conselho de administração do INFTUR;
- c)Acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços;
- d)Organizar, executar e manter actualizados o inventário e o arquivo;
- e)Dirigir a actividade dos trabalhadores da carreira auxiliar;
- f)Garantir o cumprimento dos regulamentos do pessoal e demais legislação aplicável, nomeadamente quanto a recrutamentos, progressões, promoções, assiduidade, férias, licenças, mobilidade e reformas;
- g)Organizar e manter actualizados os processos individuais, garantindo a confidencialidade dos dados registados e remeter aos serviços centrais os documentos necessários ao arquivo central;
- h)Registar e processar as remunerações dos trabalhadores, os abonos e os descontos;
- i)Elaborar os mapas anuais dos quadros de pessoal;
- j)Organizar, executar e arquivar os procedimentos administrativos relativos à acção disciplinar, nos termos da regulamentação aplicável, e remeter aos serviços centrais os documentos necessários ao arquivo central;
- l)Assegurar a informação relativa a actividade administrativa e do pessoal.
- 4 -Ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo-Financeiro, através da área de contabilidade, compete:
- a)Preparar, organizar e executar os registos contabilísticos da escola, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos pelo INFTUR;
- b)Preparar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas em articulação com as áreas de formação e certificação;
- c)Assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental;
- d)Fornecer os elementos para a elaboração da componente financeira dos dossiers da candidatura, de execução e de resultados, relativos aos fundos comunitários e de outras fontes extraordinárias de financiamento;
- e)Aplicar o sistema de controlo financeiro;
- f)Tratar a informação estatística de natureza financeira;
- g)Fornecer elementos para a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do orçamento, nos termos legais;
- h)Assegurar as funções de tesouraria relativas à arrecadação de receitas, ao pagamento de despesas, à sua escrituração e à gestão dos fundos permanentes da escola.
Artigo 16.º — Serviço de Apoio Técnico e Administrativo-Financeiro
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003