Aprova a estrutura e as competências dos serviços desconcentrados do Instituto de Formação Turística
Objecto
A presente portaria tem por objecto a definição da estrutura e das competências dos serviços desconcentrados do Instituto de Formação Turística (INFTUR), nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro.
Serviços desconcentrados
Âmbito de actuação das escolas
Órgãos das escolas
Cada escola de hotelaria e turismo tem os seguintes órgãos:
Competências da direcção da escola
Subdirector
Competirá ao subdirector, em geral, coadjuvar o director no exercício das suas funções e, em especial:
Composição do conselho pedagógico
O conselho pedagógico tem a seguinte composição:
Competências do conselho pedagógico
Ao conselho pedagógico, órgão de coordenação e orientação educativa da escola, compete:
Reuniões
Composição do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Ao conselho consultivo, órgão de consulta da escola, compete:
Reuniões
Serviços e áreas
Competências do Serviço de Formação e Certificação
Direcção do Serviço e coordenação de áreas
Serviço de Apoio Técnico e Administrativo-Financeiro
Direcção do Serviço e coordenação de áreas
Outras competências
Para além das funções e competências definidas nos artigos anteriores, os serviços desempenham todas as tarefas que lhes forem atribuídas pelo director da escola ou pelo conselho de administração do INFTUR, no âmbito da actuação de cada escola.
Núcleos escolares
Direcção e coordenação
O núcleo escolar é dirigido por um subdirector de escola ou coordenador de núcleo.
Hotéis e restaurantes de aplicação