- 1 -Concluído o processo de selecção, compete ao conselho directivo da ARSN, no prazo de 10 dias úteis, apresentar a cada entidade seleccionada uma proposta das condições e montante global do apoio financeiro a atribuir.
- 2 -Cada entidade seleccionada dispõe do prazo de 10 dias úteis contados da data de recepção da proposta referida no número anterior para se pronunciar.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior, e depois de ponderadas as comunicações dos candidatos, o conselho directivo da ARSN delibera sobre a atribuição dos apoios financeiros.
Artigo 13.º — Decisão final
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008