Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos
Objecto
Objectivos
Natureza
Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza de apoio financeiro não reembolsável.
Entidade beneficiária
Programas de apoio financeiro
Para efeitos do presente Regulamento, são considerados os programas de apoio seguintes:
Abertura do procedimento
Requisitos de candidatura
Apresentação e instruções dos pedidos
Prazos para apresentação de candidaturas
As candidaturas, elaboradas e instruídas nos termos do artigo anterior, devem ser apresentadas até ao termo do prazo estabelecido no aviso de abertura do procedimento, sob a forma e no local nele indicados.
Regularização das candidaturas
Comissão de apreciação
Critérios para a apreciação das candidaturas
Decisão final
Publicitação
Princípios gerais
Vigência do contrato
Cumulação de apoios
Obrigações especiais das entidades beneficiárias
Sem prejuízo das obrigações constantes dos contratos, bem como das que estejam estabelecidas no presente Regulamento, as entidades beneficiárias dos apoios ficam obrigadas a:
Acompanhamento e avaliação
Falsas declarações
As entidades que prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios ao abrigo do presente Regulamento têm de devolver as importâncias recebidas e são penalizadas durante um período, com duração até três anos, durante o qual não podem receber qualquer apoio, directa ou indirectamente, da ARSN.