- a)As tabelas de bonificação, bem como os escalões de rendimento, são as constantes da tabela II anexa, que faz parte integrante desta portaria.
- b)Os pedidos de esclarecimento por parte dos mutuários relativos ao enquadramento na classe de bonificação devem ser dirigidos à Direcção-Geral do Tesouro.
5.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2008
Portaria n.º 827-A/2007 - 1.ª Série(31/07/2007)
Original