O pagamento dos créditos depende de requerimento do trabalhador efectuado em modelo próprio, em anexo à presente portaria, do qual consta, designadamente, a identificação do requerente e da respectiva entidade patronal, bem como a discriminação dos créditos objecto do pedido.
Artigo 2.º
Vigente desde: 09/10/2001
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Em vigor desde 09/10/2001