O requerimento é instruído com os seguintes meios de prova, consoante as situações:
- a)Cópia da certidão comprovativa dos créditos reclamados pelo trabalhador emitida pelo tribunal competente onde corre o processo de declaração de falência ou a providência de recuperação da empresa, ou emitida pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), no caso de ter sido requerido o procedimento de conciliação;
- b)Declaração, emitida pela entidade patronal, comprovativa da natureza e do montante dos créditos em dívida declarados no requerimento pelo trabalhador, quando o mesmo não seja parte constituída;
- c)Declaração de igual teor, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho ou pelos serviços correspondentes das administrações regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas situações em que não seja viável obter quaisquer dos documentos referidos nas alíneas anteriores.