Primeira alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, que cria e põe em circulação o selo personalizado
Alteração à Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro
O artigo 2.º da Portaria n.º 1335/2007, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Características do selo personalizado
A emissão dos selos personalizados tem as seguintes características:
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm ou 30,6 mm x 40 mm;
Picotado - 13 3/4 ou 11 3/4;
Impressor - CTT - Correios de Portugal, S. A.;
Espaço central - livre para imagem personalizada;
Papel - autocolante ou gomado;
Franquia - a que corresponder ao solicitado pelo utilizador consoante o tipo de produto, âmbito e escalão de peso em que pretende utilizar o selo;
Tiragem - ilimitada.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 8 de Novembro de 2010.