As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ANCAVE - Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carnes de Aves e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 2006, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às actividades de abate, desmancha, corte, preparação e qualificação de aves bem como à sua transformação e comercialização e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam as actividades mencionadas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados nos sindicatos outorgantes.