- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Outubro de 2006.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2006