- 1 -A concessão de qualquer das classes da medalha subordina-se ao seguinte critério:
- a)1.ª classe - oficial general e coronel;
- b)2.ª classe - tenente-coronel e major;
- c)3.ª classe - outros oficiais e sargento-mor;
- d)4.ª classe - outros sargentos e guardas.
- 2 -A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.
Artigo 3.º — Critérios de concessão
AlteradoVigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 182/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)