Cria a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana, denominada Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, e aprova o respectivo Regulamento
É criada a medalha privativa da Guarda Nacional Republicana, denominada Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana.
É aprovado o Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, que define os critérios da sua concessão e uso, e que faz parte integrante da presente portaria.
É aprovado o modelo e características da medalha - figuras das insígnias e do diploma, conforme anexo i e ii, ao Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Finalidade
Classes
A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana compreende as seguintes classes:
Critérios de concessão
Condições de concessão
Condicionamentos
Na elaboração do processo de concessão da medalha privativa da Guarda, o louvor que serviu de base à condecoração fica cativo à mesma, não podendo ser utilizado noutra proposta de concessão de qualquer medalha.
Forma de concessão
Diploma de concessão
Padrões da medalha
A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana tem as seguintes descrições técnicas:
Fita de suspensão: de seda ondeada de verde, cortada por três faixas longitudinais amarelas, respectivamente com 0,004 m, 0,002 m e 0,004 m de largura; distância entre filetes de 0,004 m; distância às margens de 0,006 m; largura da fita de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, de forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, o escudo das armas da Guarda, de ouro, com a largura de 0,008 m;
Passadeira: de ouro;
Pendente: de ouro, com as dimensões de 0,035 m x 0,042 m;
Anverso: um voo de ouro sustentando uma cruz florenciada e vazia de vermelho;
Reverso: liso;
Fita de suspensão: ao centro, o escudo das armas da Guarda, de prata;
Passadeira e pendente: de prata;
Anverso: um voo de prata sustentando uma cruz florenciada e vazia de vermelho;
Fita de suspensão: ao centro, o escudo das armas da Guarda, de cobre;
Passadeira e pendente: de cobre;
Anverso: um voo de cobre sustentando uma cruz florenciada e vazia de vermelho;
Fita de suspensão: desprovida de escudo;
Passadeira e pendente: de cobre.
Anverso: um voo de cobre sustentando uma cruz florenciada e vazia de vermelho;
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão (1.ª classe);
Pendente: de ouro, constituído por um voo de ouro sustentando uma cruz florenciada e vazia de vermelho, com as dimensões de 0,045 m x 0,054 m.
Argola espalmada, cinzelada e canevão: de ouro;
Belheira e pendente: idênticos aos descritos para o peito, de ouro.
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão (2.ª classe);
Pendente: de prata, constituído por um voo de prata sustentando uma cruz florenciada e vazia de vermelho, com as dimensões de 0,045 m x 0,054 m.
Argola espalmada, cinzelada e canevão: de prata;
Belheira e pendente: idênticos aos descritos para o peito, de prata.
1.ª classe - 0,017 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,010 m;
Comprimento total da miniatura - 0,06 m.
As rosetas são constituídas por um cilindro, com a altura de 0,003 m, forrado com o tecido da fita de suspensão, tendo sobreposta as peças constantes das medalhas de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, em metal correspondente à respectiva classe e com os seguintes diâmetros:
1.ª classe - 0,018 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,011 m.
Entrega da insígnia da medalha
A entrega da insígnia da medalha D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana é feita, sempre que possível, em cerimónia militar e com a maior solenidade, devendo para o efeito, aproveitar-se o dia comemorativo da Guarda.
Uso de insígnias
Os militares, nos termos do respectivo regulamento e normas de protocolo, usam nos uniformes a insígnia correspondente à classe da medalha com que foram condecorados, sem prejuízo do determinado pelo artigo 57.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro.
Grau de precedência
Ao uso da insígnia e à precedência da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana é aplicável o disposto no artigo 65.º do referido Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, relativamente às medalhas privativas.
Perda do direito ao uso da medalha
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento, aplica-se subsidiariamente o determinado pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro.
Figura 1 - Insígnia para o peito (1.ª classe)
(ver documento original)
Figura 2 - Insígnia para o pescoço (1.ª classe)
(ver documento original)
Figura 3 - Rosetas
(ver documento original)
Figura 4 - Fitas simples
(ver documento original)
Dimensão do diploma: 34,4 cm x 23,5 cm
(ver documento original)