- 1 -O diploma de concessão da medalha privativa da Guarda é emitido a título gratuito pela Secretaria-Geral da Guarda e registado no processo individual, após publicação na Ordem à Guarda.
- 2 -A medalha é fornecida pelo Estado e distribuída pela Secretaria-Geral da Guarda.
Artigo 7.º — Diploma de concessão
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009