Determina a suspensão temporária da aplicação ao sistema bancário português de algumas regras previstas no Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Suspensão temporária
Durante o período de vigência da assistência financeira da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a aplicação ao sistema bancário português das regras previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Em 30 de dezembro de 2011.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.