A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Em 30 de dezembro de 2011.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.