- 1 -Os serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL);
- b)Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC);
- c)Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica (DSVE);
- d)Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ);
- e)Direção de Serviços de Segurança (DSS);
- f)Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- g)Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSRFP);
- h)Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas (DSOPRE).
- 2 -Integram, ainda, a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
- a)Delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, criadas pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;
- b)Estabelecimentos prisionais de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado.
- 3 -As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas, respetivamente, por diretores de serviços, por diretores de delegação regional de reinserção e por diretores de estabelecimento prisional, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013