Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Estrutura Nuclear
Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade
Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade
Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica
Direção de Serviços de Justiça Juvenil
Direção de Serviços de Segurança
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em dezasseis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRSP, no âmbito dos serviços centrais.
Unidades orgânicas desconcentradas
i. Delegação Regional de Reinserção do Norte - Núcleo de Apoio Técnico do Norte;
ii. Delegação Regional de Reinserção do Centro - Núcleo de Apoio Técnico do Centro;
iii. Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas - Núcleo de Apoio Técnico de Lisboa, Núcleo de Apoio Técnico do Sul, Núcleo de Apoio Técnico da Madeira e Núcleo de Apoio Técnico dos Açores.
Chefes das equipas multidisciplinares
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 516/2007, 517/2007, 559/2007 e 560/2007, publicadas no Diário da República, 1.ª Série, de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 1 de março de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 8 de fevereiro de 2013.