- 1 -A Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade, adiante designada por DSATEPC, é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa decorrente da assessoria técnica prestada aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e da execução de penas e medidas na comunidade.
- 2 -À DSATEPC compete:
- a)Conceber, planificar e acompanhar a implementação das orientações técnicas relativas aos instrumentos e às metodologias de assessoria técnica aos tribunais na fase pré-sentencial;
- b)Adotar medidas que garantam a qualidade dos relatórios e perícias e promovam a harmonização das suas metodologias;
- c)Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;
- d)Planificar e coordenar as ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas delegações regionais e equipas de reinserção social no âmbito das competências da Direção de Serviços;
- e)Conceber e avaliar o funcionamento do sistema de execução das penas e medidas de trabalho a favor da comunidade;
- f)Promover as condições necessárias ao funcionamento das penas e medidas de execução na comunidade, através do desenvolvimento de estratégias de articulação com instituições públicas ou privadas, tendo em vista o aumento da eficácia das penas e das medidas aplicadas na prevenção da reincidência;
- g)Promover e acompanhar o desenvolvimento de estratégias de articulação com os tribunais em interação com outras unidades orgânicas responsáveis pela área operativa;
- h)Participar na conceção e desenvolvimento de programas para prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;
- i)Fomentar a criação de respostas e ações de prevenção criminal, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os arguidos e condenados para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social;
- j)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
- k)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
- l)Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013