Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com direito à DO «Setúbal», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Artigo 11.º — Inscrição de operadores económicos
Vigente desde: 03/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2014