Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal», e revoga a Portaria n.º 793/2009, de 28 de julho
Objeto
A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal».
Denominação de origem
Delimitação da região
A área geográfica de produção dos vinhos com direito à DO «Setúbal» corresponde à área prevista no Anexo I à presente portaria, do qual faz parte integrante, e abrange:
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito à DO «Setúbal» devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição adaptada à produção destes vinhos:
Castas
Inscrição e caracterização das vinhas
Práticas culturais
As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção de vinhos abrangidos pela presente portaria devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade superior.
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Características dos produtos
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com direito à DO «Setúbal», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos com direito à DO «Setúbal» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
Controlo e certificação
Compete à Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à DO «Setúbal».
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 793/2009, de 28 de julho.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 21 de maio de 2014.
ANEXO I
MAPA
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas aptas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Setúbal»
(ver documento original)